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Jurisprudência


STF RE 218606 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Interposição pela letra "b" do permissivo. Exigência da juntada do precedente plenário que resolveu o incidente de inconstitucionalidade, sob pena de ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Administrativo. RJU. Lei 8.112/90 (art. 100 c/c art. 67). Veto ao § 4º do art. 243. Subsistência da vantagem pessoal. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01945-08 PP-01567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL AGDO. : JOSÉ EDILSON FERREIRA DE LIMA ADVDOS. : JOSÉ SEGUNDO DA ROCHA E OUTRO
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