STF RE 218618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na
ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e §
5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que,
corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia
mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação
integral, e não proporcional, de aposentadoria.
Ementa
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na
ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e §
5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que,
corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia
mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação
integral, e não proporcional, de aposentadoria.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDOS. : OSVALDO CONDUTTA E OUTROS
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