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Jurisprudência


STF RE 218618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e § 5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que, corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação integral, e não proporcional, de aposentadoria.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDOS. : OSVALDO CONDUTTA E OUTROS
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