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Jurisprudência


STF RE 21871 EI / GB - GUANABARA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Seguro contra fogo: cláusula da apólice pela qual o segurado deveria guardar livros e arquivos em cofre forte - Apuração do valor do stock por todos os meios de prova. - Inadmissível interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecidos os embargos nos têrmos do voto do E. Relator, à unanimidade.

Data do Julgamento : 03/08/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03749 EMENT VOL-00672-02 PP-00601
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : EMBTE.: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASILA ADV. : BERNARDINO DE SOUZA E SILVA EMBDO.: VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. : JAYME LANDIM
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 18/08/2014, MCN.
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