STF RE 218773 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Pretensão de submeter a nova análise do cálculo da
fixação da sucumbência. Matéria não impugnada nas instâncias
ordinárias. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Pretensão de submeter a nova análise do cálculo da
fixação da sucumbência. Matéria não impugnada nas instâncias
ordinárias. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ FERNANDO STAUTMASTER GONZALES E OUTROS
ADV.(A/S) : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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