STF RE 218774 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei nº 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei nº 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Qctavio Gallotti.1ª. Turma, 02.10.98.
Data do Julgamento
:
02/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : AGENOR PADILHA DE MELLO E OUTRO
ADVDOS. : JANICE RIBEIRO BICCA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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