STF RE 21881 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução de sentença. Diante da omissão da lei em regular peculiarmente o assunto, a prescrição da execução de sentença é de 30 anos.
Ementa
Execução de sentença. Diante da omissão da lei em regular peculiarmente o assunto, a prescrição da execução de sentença é de 30 anos.Decisão
Rejeitaram os embargos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00517
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: MANOEL FRANCISCO DE MELO E OUTRO
EMBARGADOS: MARIA FERREIRA BAIRRAL E OUTROS
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