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Jurisprudência


STF RE 218874 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 101/93, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS VINCULADO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 101/93 do Estado de Santa Catarina. Reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estado-membro, vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS e a índice de correção monetária. Ofensa ao disposto nos artigos 37, XIII; 96, II, "b", e 167, IV, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 101/93 do Estado de Santa Catarina.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00740 RTJ VOL-00205-01 PP-00411 JC v. 35, n. 115, 2007/2008, p. 204-209
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.: PGE-SC - OSMAR JOSÉ NORA RECDO.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC ADVDOS.: AMARILDO DE MELO E OUTRO
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