STF RE 218874 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 101/93, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS
VINCULADO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina. Reajuste automático de vencimentos dos servidores
do Estado-membro, vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS
e a índice de correção monetária. Ofensa ao disposto nos artigos
37, XIII; 96, II, "b", e 167, IV, da Constituição do
Brasil.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a
segurança, declarando-se, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 101/93, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS
VINCULADO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina. Reajuste automático de vencimentos dos servidores
do Estado-membro, vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS
e a índice de correção monetária. Ofensa ao disposto nos artigos
37, XIII; 96, II, "b", e 167, IV, da Constituição do
Brasil.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a
segurança, declarando-se, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao
recurso e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei
Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de
Santa Catarina. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Britto. Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00740 RTJ VOL-00205-01 PP-00411 JC v. 35, n. 115, 2007/2008, p. 204-209
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.: PGE-SC - OSMAR JOSÉ NORA
RECDO.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SINJUSC
ADVDOS.: AMARILDO DE MELO E OUTRO
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