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Jurisprudência


STF RE 218903 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Justiça trabalhista. - Das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, as únicas prequestionadas, porque ventiladas no acórdão recorrido, contra o qual não foram interpostos embargos de declaração, foram as relativas aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da Carta Magna. Sucede, porém, que com relação a elas o aresto recorrido ficou na preliminar processual infraconstitucional de que não foram prequestionadas diante do TRT para o cabimento do recurso de revista, razão por que se tornou preclusa a discussão sobre elas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00617
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS RECDO. : LUIZ FERRAZ DE ARRUDA ADVDOS. : ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
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