STF RE 218903 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Justiça trabalhista.
- Das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário, as únicas prequestionadas, porque ventiladas no
acórdão recorrido, contra o qual não foram interpostos embargos de
declaração, foram as relativas aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da
Carta Magna. Sucede, porém, que com relação a elas o aresto
recorrido ficou na preliminar processual infraconstitucional de que
não foram prequestionadas diante do TRT para o cabimento do recurso
de revista, razão por que se tornou preclusa a discussão sobre elas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Justiça trabalhista.
- Das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário, as únicas prequestionadas, porque ventiladas no
acórdão recorrido, contra o qual não foram interpostos embargos de
declaração, foram as relativas aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da
Carta Magna. Sucede, porém, que com relação a elas o aresto
recorrido ficou na preliminar processual infraconstitucional de que
não foram prequestionadas diante do TRT para o cabimento do recurso
de revista, razão por que se tornou preclusa a discussão sobre elas.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
RECDO. : LUIZ FERRAZ DE ARRUDA
ADVDOS. : ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
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