STF RE 219027 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X) extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X) extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00029 EMENT VOL-01983-04 PP-00829
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : ELISABETH REGINA DIAS BRASIL E OUTROS
ADVDOS.: MARCELO MACEDO REBLIN E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021 ART-00319
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Veja : RMS 22307, EDRMS 22307.
Número de páginas: 09.
Análise: (AAF).
Revisão: ().
Inclusão: 24/03/00, (SVF).
Alteração: 26/09/00, (SVF).
Alteração: 12/09/2017, GIB.
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