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Jurisprudência


STF RE 219027 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X) extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2000.

Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00029 EMENT VOL-01983-04 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : ELISABETH REGINA DIAS BRASIL E OUTROS ADVDOS.: MARCELO MACEDO REBLIN E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 ART-00319 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Veja : RMS 22307, EDRMS 22307. Número de páginas: 09. Análise: (AAF). Revisão: (). Inclusão: 24/03/00, (SVF). Alteração: 26/09/00, (SVF). Alteração: 12/09/2017, GIB.
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