STF RE 219066 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público de tal
procedimento.
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público de tal
procedimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.06.98.
Data do Julgamento
:
22/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01930-06 PP-01226
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : SILVESTRE JOSÉ DA SILVA
ADVDOS. : JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO
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