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Jurisprudência


STF RE 219066 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que desobrigou as pessoas jurídicas de direito público de tal procedimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.06.98.

Data do Julgamento : 22/06/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01930-06 PP-01226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDO. : SILVESTRE JOSÉ DA SILVA ADVDOS. : JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO
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