STF RE 219075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE DRACENA. SERVIDORA
APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. PRETENDIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no
sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não
havendo, conseqüentemente, para a servidora, a garantia de que terá
sua situação disciplinada em caráter permanente por disposições
vigentes em determinado momento de sua vida funcional.
De outra parte, não há falar em ofensa ao art. 37, XV, se
da reclassificação não decorreu redução de proventos.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE DRACENA. SERVIDORA
APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. PRETENDIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no
sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não
havendo, conseqüentemente, para a servidora, a garantia de que terá
sua situação disciplinada em caráter permanente por disposições
vigentes em determinado momento de sua vida funcional.
De outra parte, não há falar em ofensa ao art. 37, XV, se
da reclassificação não decorreu redução de proventos.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15-06-1999.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
ADVDOS. : RAJA SUDAHIA E OUTRO
RECDO. : MUNICÍPIO DE DRACENA
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