main-banner

Jurisprudência


STF RE 219075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE DRACENA. SERVIDORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. PRETENDIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não havendo, conseqüentemente, para a servidora, a garantia de que terá sua situação disciplinada em caráter permanente por disposições vigentes em determinado momento de sua vida funcional. De outra parte, não há falar em ofensa ao art. 37, XV, se da reclassificação não decorreu redução de proventos. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15-06-1999.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO ADVDOS. : RAJA SUDAHIA E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE DRACENA
Mostrar discussão