STF RE 219105 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO:
ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF-1988.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M.Corrêa p/acórdão,
Plenário, 23.10.97. Vencidos : Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso
e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO:
ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF-1988.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M.Corrêa p/acórdão,
Plenário, 23.10.97. Vencidos : Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso
e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 02.12.1997.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00035 EMENT VOL-01899-09 PP-01844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDA : EDY MARIA BELOTTO
Mostrar discussão