- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 21925 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos oferecidos com apoio na lei 623: deles não se conhece quando inexistente divergência entre as turmas, nos julgados postos em confronto.
Decisão
Não conheceram dos embargos por serem incabivéis, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/01/1955
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00615
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO PARANÁ EMBARGADOS: LEOPOLDO STUBERT E OUTROS
Mostrar discussão