STF RE 21925 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos oferecidos com apoio na lei 623: deles não se conhece quando inexistente divergência entre as turmas, nos julgados postos em confronto.
Ementa
Embargos oferecidos com apoio na lei 623: deles não se conhece quando inexistente divergência entre as turmas, nos julgados postos em confronto.Decisão
Não conheceram dos embargos por serem incabivéis, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00615
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO PARANÁ
EMBARGADOS: LEOPOLDO STUBERT E OUTROS
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