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Jurisprudência


STF RE 219251 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA. O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal, dissentia também da incidência simultânea da correção monetária sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, prevista no art. 202, "caput", e do reajustamento do benefício com vistas à preservação de seu valor real, nos termos do art. 201, § 2º da Lei Fundamental. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 30.03.1998.

Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-10 PP-01932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ALCINDO CORREA RANGEL ADVDOS. : ROBERTO CASTILHO E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00002 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 CF-1988. LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00144 ART-00145
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 08/06/98, (SVF). Alteração: 19/03/99, (MLR). Alteração: 04/10/2010, (LCG).
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