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Jurisprudência


STF RE 219265 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de acórdão em que não há omissão, contradição nem obscuridade
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00457 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 203-208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ARILEIDE FONSECA NEVES MOURA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
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