STF RE 219265 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de acórdão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de acórdão em que não há omissão, contradição
nem obscuridadeDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00457 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 203-208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ARILEIDE FONSECA NEVES MOURA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
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