- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 219292 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação à atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da Municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Enderson Couto Miranda. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01996-01 PP-00118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : SAMUEL FUX E OUTROS RECDO. : CINEMAS E TEATROS DE MINAS GERAIS S/A ADVDOS. : ENDERSON COUTO MIRANDA E OUTRO
Mostrar discussão