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Jurisprudência


STF RE 219312 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição assistencial. Anulação de cláusula de convenção coletiva de trabalho. - Falta de prequestionamento da alegação de incompetência da Justiça em face do disposto no artigo 114 da Constituição Federal. - Contribuição assistencial e não contribuição confederativa. Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II, da Carta Magda). Improcedência das alegações de violação dos incisos I, II e IV do art. 8º da Constiuição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00012 EMENT VOL-01916-05 PP-00990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE RORAIMA - SEEB/RR E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
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