STF RE 219312 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição assistencial. Anulação de cláusula de convenção
coletiva de trabalho.
- Falta de prequestionamento da alegação de incompetência da Justiça
em face do disposto no artigo 114 da Constituição Federal.
- Contribuição assistencial e não contribuição confederativa.
Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II, da Carta
Magda). Improcedência das alegações de violação dos incisos I, II e
IV do art. 8º da Constiuição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição assistencial. Anulação de cláusula de convenção
coletiva de trabalho.
- Falta de prequestionamento da alegação de incompetência da Justiça
em face do disposto no artigo 114 da Constituição Federal.
- Contribuição assistencial e não contribuição confederativa.
Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II, da Carta
Magda). Improcedência das alegações de violação dos incisos I, II e
IV do art. 8º da Constiuição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00012 EMENT VOL-01916-05 PP-00990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DE RORAIMA - SEEB/RR E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
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