main-banner

Jurisprudência


STF RE 219371 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei municipal: reajuste automático de remuneração vinculada a índice federal: inconstitucionalidade. O Plenário do STF declarou inconstitucional o critério de reajuste de remuneração instituído pelo art. 1º, da Lei 1.016/87, do Município do Rio de Janeiro, por julgá-lo incompatível com o princípio da autonomia dos municípios, na medida em que o aumento das despesas de pessoal, dele decorrente, não se sujeitaria à decisão dos poderes locais (RE 145.018, M. Alves, RTJ 149/928).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.05.98.

Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-05 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : FÁTIMA MARTINS COUTO E OUTROS RECDOS. : ANTÔNIO FÉLIX PEREIRA E OUTROS
Mostrar discussão