STF RE 219407 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Contribuição assistencial. Matéria
infraconstitucional. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. 1% sobre o valor corrigido da
causa. Valor inestimável. Multa alterada para o valor fixo de R$
1.000,00 (hum mil reais). Embargos conhecidos e providos em parte
para esse fim. A multa prevista no art. 18 do CPC deve ser fixada em
valor apto a cumprir a função dissuasória.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Contribuição assistencial. Matéria
infraconstitucional. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. 1% sobre o valor corrigido da
causa. Valor inestimável. Multa alterada para o valor fixo de R$
1.000,00 (hum mil reais). Embargos conhecidos e providos em parte
para esse fim. A multa prevista no art. 18 do CPC deve ser fixada em
valor apto a cumprir a função dissuasória.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES
CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE
ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SENALBA/SP
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SIEEESP
ADVDOS. : ARMANDO VERGÍLIO BUTTINI E OUTRO(A/S)
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