STF RE 219426 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Importação de bens usados: proibição (Portaria
DECEX nº 8/91).
No julgamento do RE 203.954 (Galvão, DJ 7.2.97), o STF
declarou a constitucionalidade da proibição de importação de bens
usados, contida na Portaria DECEX nº 8/91.
Ementa
Importação de bens usados: proibição (Portaria
DECEX nº 8/91).
No julgamento do RE 203.954 (Galvão, DJ 7.2.97), o STF
declarou a constitucionalidade da proibição de importação de bens
usados, contida na Portaria DECEX nº 8/91.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.1997.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00085 EMENT VOL-01896-21 PP-04472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
RECDO. : BONETTO PNEUS LTDA
ADVDOS. : MARIA HELENA VENETIKIDES E OUTROS
Mostrar discussão