main-banner

Jurisprudência


STF RE 219484 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL APOSENTADOS COM PROVENTOS ACRESCIDOS DE 20%, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO SUPERIOR DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (INCISO I DO MESMO ARTIGO). Não fazem jus a proventos equivalentes do cargo superior de sua classificação, porque o referido padrão depende do concurso, nos termos do Decreto-Lei nº 2.225/85. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00069 EMENT VOL-01914-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : IVANISE COUTINHO DE LIMA E OUTROS
Mostrar discussão