STF RE 219531 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Sindicato. Legitimidade da exigência da contribuição
assistencial e do seu desconto em folha de pagamento do
trabalhador.
Questão afeta à legislação ordinária trabalhista.
Extraordinário. Reexame. Impossibilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Sindicato. Legitimidade da exigência da contribuição
assistencial e do seu desconto em folha de pagamento do
trabalhador.
Questão afeta à legislação ordinária trabalhista.
Extraordinário. Reexame. Impossibilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª.
Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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