STF RE 219539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS
DECLATÓRIOS QUE, SEM AUDIÊNCIA DO EMBARGADO, FORAM ACOLHIDOS PARA O
FIM DE ALTERAR ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO ESPECIAL, HAVIA AFASTADO
PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CERTO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXVI E LV DO
ARTIGO 5.º DA CF/88.
A questão do julgamento de embargos declaratórios sem
prévia audiência do embargado é insuscetível de ser dirimida sem
análise das normas processuais reguladoras da espécie; o mesmo
ocorrendo com os alegados efeitos preclusivos da não-impugnação, no
momento oportuno, de cálculos elaborados na fase de execução da
sentença.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS
DECLATÓRIOS QUE, SEM AUDIÊNCIA DO EMBARGADO, FORAM ACOLHIDOS PARA O
FIM DE ALTERAR ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO ESPECIAL, HAVIA AFASTADO
PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CERTO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXVI E LV DO
ARTIGO 5.º DA CF/88.
A questão do julgamento de embargos declaratórios sem
prévia audiência do embargado é insuscetível de ser dirimida sem
análise das normas processuais reguladoras da espécie; o mesmo
ocorrendo com os alegados efeitos preclusivos da não-impugnação, no
momento oportuno, de cálculos elaborados na fase de execução da
sentença.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-08 PP-01762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT E OUTROS
AGDOS. : ESPÓLIO DE CLODOMIRO VERGUEIRO PORTO E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTO V CALVO E OUTROS
Mostrar discussão