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Jurisprudência


STF RE 219544 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TETO. REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO. EQUIVALÊNCIA COM A DE DEPUTADO ESTADUAL. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao decidir que a remuneração dos servidores do Poder Executivo deve ter como limite máximo a dos Secretários de Estado, que, para efeito de teto constitucional, deve ser equivalente aos subsídios de Deputado Estadual, o acórdão afrontou o art. 37, XI, da Constituição Federal. Precedente: RE 210.976-2, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, 04.03.98. Inexistência de inconstitucionalidade na LC 43/92-SC, que fixou o limite remuneratório em montante inferior ao previsto no art. 37, XI, da Constituição. Observância da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, se da incidência imediata da referida lei resultar decréscimo dos vencimentos que licitamente percebia o servidor. Precedente: RE 228.080-2, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, 21.05.98. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03-11-1998.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-04 PP-00695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - KÁTIA SIMONE ANTUNES LASKE RECDO. : WALDEMIRO PERUCHI ADVDOS. : AMAURI JOÃO FERREIRA E OUTROS
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