STF RE 219557 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em
hipótese
análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso
extraordinário, deve
este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a
súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los.
No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em
hipótese
análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso
extraordinário, deve
este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a
súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los.
No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.
1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.: JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
RECDAS.: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS S/A E OUTROS
ADVDOS.: EDUARDO SPINOLA E CASTRO E OUTROS
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