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Jurisprudência


STF RE 219557 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em hipótese análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los. No caso, não foi observado esse entendimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-05 PP-00932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.: JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECDAS.: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS S/A E OUTROS ADVDOS.: EDUARDO SPINOLA E CASTRO E OUTROS
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