STF RE 219560 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo regimental a que se nega provimento,
tendo em vista não ter a agravante infirmado os fundamentos da
decisão agravada, baseada em precedente do Plenário deste Supremo
Tribunal, bem como passar a ventilar dispositivos estranhos à
matéria objeto do referido despacho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
tendo em vista não ter a agravante infirmado os fundamentos da
decisão agravada, baseada em precedente do Plenário deste Supremo
Tribunal, bem como passar a ventilar dispositivos estranhos à
matéria objeto do referido despacho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00017 EMENT VOL-01977-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDO. : MÁRIO TOURINHO FILHO
ADVDOS. : HENRIQUE FERNANDO DLUHOSCH E OUTROS
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