STF RE 219600 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei
8.147, de 28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de
serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436-RS, Marco Aurélio,
Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri
da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei
8.147, de 28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de
serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436-RS, Marco Aurélio,
Plenário, 25.06.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri
da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.04.98.
Data do Julgamento
:
17/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-06 PP-01108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : TQUIM TRANSPORTES QUÍMICOS ESPECIALIZADOS S/A
ADVDOS. : HELOÍSA HELENA BAN PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
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