main-banner

Jurisprudência


STF RE 219638 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. 2ª Turma, 23.04.2002. Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos, nos termos do voto do Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTES. : COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS - AGROPECOL LTDA E OUTRO ADVDOS. : ROGÉRIO LAURIA TUCCI E OUTROS EMBDOS. : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
Mostrar discussão