STF RE 219638 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto
do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de
declaração acolhidos.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Acórdão objeto do recurso extraordinário anulado pelo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança. Trânsito em julgado dessa decisão. 3. Perda de objeto
do recurso extraordinário. Prejudicialidade. 4. Embargos de
declaração acolhidos.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. 2ª Turma, 23.04.2002.
Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos, nos termos do voto do Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00315
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTES. : COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS -
AGROPECOL LTDA E OUTRO
ADVDOS. : ROGÉRIO LAURIA TUCCI E OUTROS
EMBDOS. : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO
ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
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