STF RE 219638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Anistia. Art. 47, § 3º, IV, do ADCT. Limite. 2. O
Plenário
do STF firmou entendimento segundo o qual o limite estabelecido no
item
IV do § 3º do artigo 47 do ADCT, para obtenção do benefício concedido
no caput desse dispositivo, leva em conta a soma dos valores dos
diversos títulos ou contratos, e não o valor de cada um deles
isoladamente, no mesmo estabelecimento bancário. 3. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Anistia. Art. 47, § 3º, IV, do ADCT. Limite. 2. O
Plenário
do STF firmou entendimento segundo o qual o limite estabelecido no
item
IV do § 3º do artigo 47 do ADCT, para obtenção do benefício concedido
no caput desse dispositivo, leva em conta a soma dos valores dos
diversos títulos ou contratos, e não o valor de cada um deles
isoladamente, no mesmo estabelecimento bancário. 3. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou, pelas recorrentes, o Dr. Rogério Lauria Tucci e, pelos recorridos, o Dr. Jurandir Fernandes de Sousa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª. Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS -
AGROPECOL LTDA E OUTRO
ADVDOS. : ROGÉRIO LAURIA TUCCI E OUTROS
RECDOS. : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO
ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
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