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Jurisprudência


STF RE 219654 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00013 EMENT VOL-02057-01 PP-00049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR E CÔNJUGE ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS AGDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : DENISE LELIS VIEIRA ALMEIDA E OUTROS
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