STF RE 219689 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. 2ª. Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00139 EMENT VOL-02027-10 PP-02047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTES. : NUTRI SERV REFEIÇÕES LTDA E OUTRA
ADVDOS. : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : OSWALDO DE SOUZA SANTOS FILHO
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