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Jurisprudência


STF RE 219692 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. 1. O acórdão recorrido, embora considerando constitucional o art. 28 da Lei nº 7.738/89, decidiu que as empresas exclusivamente prestadoras de serviços devem continuar recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL, no percentual de 0,5% (meio por cento). 2. Está, pois, em conflito com a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do R.E. nº 187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, quando, por maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, em relação às empresas prestadoras de serviços. 3. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente, o recurso extraordinário é conhecido e provido, para se julgar improcedente a pretensão das autoras, ora recorridas, de se eximirem das majorações de alíquotas previstas nesses dispositivos. 4. E como se conformaram elas com o desfecho, que, no T.R.F., já lhes foi desfavorável, no que concerne à constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, ficam, agora, totalmente vencidas, devendo pagar à ré honorários advocatícios, mais as custas processuais.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª Turma, 10.03.98.

Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00017 EMENT VOL-01909-07 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDAS. : ALUME EMBALAGENS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ADVDOS. : ÁLVARO DE AZEVEDO MARQUES JÚNIOR E OUTROS
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