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Jurisprudência


STF RE 219694 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Isenção de ISS prevista no art. 11 do Decreto-lei 406/68. Benefício fiscal que, no caso, por não haver sido confirmado por lei municipal, encontrava-se, à época do fato gerador do tributo, revogado em face da norma do art. 41 do ADCT. 3. Agravo regimental conhecido e provido para negar provimento ao recurso extraordinário
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02245-05 PP-01138 RDDT n. 134, 2006, p. 233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CARMEN V A BARBAN AGDA. : STEMAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTROS
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