STF RE 219711 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Servidor público civil. Reajuste de vencimentos. Índice de 28,86%.
Isonomia. Militar. 2. O plenário do STF no julgamento do RMS n.º
22.307-DF, por maioria, estendeu aos servidores civis o reajuste
geral decorrente das Leis nºs 8.622 e 8.627. 3. Na espécie, não se
discutiu, no acórdão recorrido, ou em embargos de declaração,
qualquer tema sobre compensação de valores já concedidos com base
nas leis em foco, no que concerne ao percentual em referência. 4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Servidor público civil. Reajuste de vencimentos. Índice de 28,86%.
Isonomia. Militar. 2. O plenário do STF no julgamento do RMS n.º
22.307-DF, por maioria, estendeu aos servidores civis o reajuste
geral decorrente das Leis nºs 8.622 e 8.627. 3. Na espécie, não se
discutiu, no acórdão recorrido, ou em embargos de declaração,
qualquer tema sobre compensação de valores já concedidos com base
nas leis em foco, no que concerne ao percentual em referência. 4.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22-05-1998.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01965-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDOS. : ERLINDA RODRIGUES SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ FARIA DE SOUZA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Acórdão citado: RMS 22307.
Número de páginas: (06).
Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 15/10/99, (SVF).
Alteração: 12/08/04, (JVC).
Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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