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Jurisprudência


STF RE 219711 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público civil. Reajuste de vencimentos. Índice de 28,86%. Isonomia. Militar. 2. O plenário do STF no julgamento do RMS n.º 22.307-DF, por maioria, estendeu aos servidores civis o reajuste geral decorrente das Leis nºs 8.622 e 8.627. 3. Na espécie, não se discutiu, no acórdão recorrido, ou em embargos de declaração, qualquer tema sobre compensação de valores já concedidos com base nas leis em foco, no que concerne ao percentual em referência. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22-05-1998.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01965-04 PP-00680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDOS. : ERLINDA RODRIGUES SILVA E OUTROS ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ FARIA DE SOUZA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Acórdão citado: RMS 22307. Número de páginas: (06). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 15/10/99, (SVF). Alteração: 12/08/04, (JVC). Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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