STF RE 219740 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE.
A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas
melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição
temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.
Ementa
REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE.
A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas
melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição
temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN
RECDOS. : ALFONSO ANTÔNIO GILL E OUTROS
ADVDO. : OSWALDO D'ASTI DE LIMA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002039 ANO-1983
LEG-EST CES
ART-00129
(SP).
Observação
:
Número de páginas: (6).
Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/04/02, (SVF).
Alteração: 19/03/2018, CLS.
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