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Jurisprudência


STF RE 219740 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE. A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN RECDOS. : ALFONSO ANTÔNIO GILL E OUTROS ADVDO. : OSWALDO D'ASTI DE LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002039 ANO-1983 LEG-EST CES ART-00129 (SP).
Observação : Número de páginas: (6). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/04/02, (SVF). Alteração: 19/03/2018, CLS.
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