STF RE 21976 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dêle não se conhece quando a decisão situar-se
no âmbito da prova.
Ementa
Recurso extraordinário: dêle não se conhece quando a decisão situar-se
no âmbito da prova.Decisão
Não conhecerem do recurso. Decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
23/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1953 PP-12619 EMENT VOL-00147-03 PP-00644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: ARISTINO GABRIEL DA FONSECA E SUA MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Inclusão: 08/05/97, (LSS).
Alteração: 30/09/97, (MLR).
Alteração: 11/07/2016, CLU.
Mostrar discussão