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Jurisprudência


STF RE 219826 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VEDAÇÃO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO EM AFRONTA AO ART. 5º, XXXIV E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se verifica a suposta violação ao texto constitucional, porquanto expressa a declaração de inexistência de óbice ao recorrente para o ajuizamento da ação com vista à defesa de seus interesses. Recurso que, de resto, quanto ao inc. XXXIV da Constituição Federal, carece de preqüestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03-11-1998.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01947-05 PP-00934
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDOS. : DANIEL NASCIMENTO CURI E OUTROS RECDA. : TRANSCONTAINER DO BRASIL TRANSPORTES LTDA
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