STF RE 21984 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho; no caso de incapacidade parcial e permanente, a indenização deve ser calculada entre 3 e 80 centésimos da quantia correspondente a 4 anos da diária, devendo esta corresponder a 70 centésimos da remuneração diária.
Ementa
Acidente de trabalho; no caso de incapacidade parcial e permanente, a indenização deve ser calculada entre 3 e 80 centésimos da quantia correspondente a 4 anos da diária, devendo esta corresponder a 70 centésimos da remuneração diária.Decisão
Conheceram, unânimemente, do recurso, a que negaram provimento, contra o voto do relator que dava provimento, em parte.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1954 PP-05198 EMENT VOL-00168-01 PP-00159 ADJ 10-01-1955 PP-00047
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CIA. DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO R. JAN LTDA.
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