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Jurisprudência


STF RE 219852 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. 1. "Distinção necessária entre o juízo de admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o recurso extraordinário" (RE 298.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 23.4.2004). 2. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação de desempenho. 3. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - INAPLICABILIDADE, SÚMULA, (STF). VERIFICAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEVOLUÇÃO, MATÉRIA, EXCLUSIVIDADE, MÉRITO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP). LEG-EST LCP-000444 ANO-1985 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-199366 (RTJ-186/676), RE-298694. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 07/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO AGDAS. : NEIDE CORRÊA DA SILVA GOMES E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS
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