STF RE 219852 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. "Distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o
recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão
recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o
juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou
não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma
diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o
recurso extraordinário" (RE 298.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ de 23.4.2004).
2. A decisão agravada apóia-se em precedente do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min.
Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência
do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação
de desempenho.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. "Distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o
recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão
recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o
juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou
não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma
diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o
recurso extraordinário" (RE 298.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ de 23.4.2004).
2. A decisão agravada apóia-se em precedente do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min.
Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência
do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação
de desempenho.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- INAPLICABILIDADE, SÚMULA, (STF). VERIFICAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
DEVOLUÇÃO, MATÉRIA, EXCLUSIVIDADE, MÉRITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
LEG-EST LCP-000444 ANO-1985
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-199366 (RTJ-186/676), RE-298694.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 07/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDAS. : NEIDE CORRÊA DA SILVA GOMES E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS
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