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Jurisprudência


STF RE 219878 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - PIS: prazo de recolhimento: alteração pela L. 8.218, de 29.8.91: inaplicabilidade do art. 195, § 6º, e ausência de violação aos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da Constituição. I - A norma legal que simplesmente altera o prazo de recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade especial (CF, art. 195, § 6º). II - Não há falar em "direito adquirido" ao prazo de recolhimento anteriormente previsto, pois, como se sabe, o STF não reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico. III - A circunstância de o fato disciplinado pela norma - isto é, o pagamento do tributo - haver de ocorrer após a sua edição é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, a).
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO RECDA. : MÁQUINAS PIRATININGA DO NORDESTE S/A ADVDOS. : INALDO DA COSTA SOUSA E OUTRO
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