STF RE 21989 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crédito líquido e certo contra Município; como este é obrigado a solvê-la, de acordo com preceito da Constituição estadual e art. 918, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
Crédito líquido e certo contra Município; como este é obrigado a solvê-la, de acordo com preceito da Constituição estadual e art. 918, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Decisão
À unanimidade de votos, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
19/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCÊS
RECORRIDO: JOSÉ HOMEM DE FARIA CAMPOS
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