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Jurisprudência


STF RE 219900 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento. A questão ora suscitada não foi prequestionada: nem foi discutida no acórdão recorrido, nem, a este último, foram opostos os competentes embargos de declaração, que possibilitariam suprir eventuais falhas (Súmulas 282 e 356).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00090 EMENT VOL-02078-02 PP-00247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC ADVDOS. : EVELYN PETERSEN SAADI E OUTROS AGDA. : VIGILÂNCIA XV DENOVEMBRO LTDA ADVDO. : JONSELÉ GUIMARÃES TERRES
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