STF RE 219900 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento. A
questão ora suscitada não foi prequestionada: nem foi discutida no
acórdão recorrido, nem, a este último, foram opostos os competentes
embargos de declaração, que possibilitariam suprir eventuais falhas
(Súmulas 282 e 356).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento. A
questão ora suscitada não foi prequestionada: nem foi discutida no
acórdão recorrido, nem, a este último, foram opostos os competentes
embargos de declaração, que possibilitariam suprir eventuais falhas
(Súmulas 282 e 356).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00090 EMENT VOL-02078-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC
ADVDOS. : EVELYN PETERSEN SAADI E OUTROS
AGDA. : VIGILÂNCIA XV DENOVEMBRO LTDA
ADVDO. : JONSELÉ GUIMARÃES TERRES
Mostrar discussão