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Jurisprudência


STF RE 219943 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Servidores públicos do Estado de São Paulo. Magistério. Extensão a inativos das gratificações de função instituídas pelas Leis Complementares 670/91 e 744/93. Jurisprudência assentada no sentido de que a redação original do § 4º do artigo 40 da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. A verificação da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à percepção da mesma demandaria reexame da legislação local incabível no extraordinário (Súmula 280). Recurso a que se nega provimento
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo recorrido, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 14.11.2000. Decisão: A Turma, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o conhecia, mas dava-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-04 PP-00707 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 278-290
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : MÁRIO MORAES E OUTROS ADV.(A/S) : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI
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