STF RE 219943 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Servidores públicos
do Estado de São Paulo. Magistério. Extensão a inativos das
gratificações de função instituídas pelas Leis Complementares 670/91
e 744/93. Jurisprudência assentada no sentido de que a redação
original do § 4º do artigo 40 da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício
de determinada função. A verificação da natureza da vantagem
postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à
percepção da mesma demandaria reexame da legislação local incabível
no extraordinário (Súmula 280). Recurso a que se nega provimento
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Servidores públicos
do Estado de São Paulo. Magistério. Extensão a inativos das
gratificações de função instituídas pelas Leis Complementares 670/91
e 744/93. Jurisprudência assentada no sentido de que a redação
original do § 4º do artigo 40 da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício
de determinada função. A verificação da natureza da vantagem
postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à
percepção da mesma demandaria reexame da legislação local incabível
no extraordinário (Súmula 280). Recurso a que se nega provimentoDecisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, conhecendo do recurso e lhe
dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de
vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo recorrido, o Dr.
Aylton Marcelo Barbosa da Silva. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 14.11.2000.
Decisão: A Turma, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o conhecia, mas dava-lhe
provimento. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-04 PP-00707 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 278-290
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MÁRIO MORAES E OUTROS
ADV.(A/S) : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI
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