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Jurisprudência


STF RE 219961 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO ANTERIOR À ATUAL CONSTITUIÇÃO. OPÇÃO PELO ABONO DE NATAL. Eficácia ex tunc do preceito da Constituição de 1988, que previu o direito ao décimo terceiro salário. Inviabilidade da pretensão ao recebimento cumulativo de licença-prêmio e abono de Natal, em relação a período anterior ao advento da Carta atual, quando a Lei Complementar 180/78, então em vigor, somente possibilitava a percepção de uma das vantagens, segundo a opção dos servidores. Inexistência de ofensa ao princípio isonômico em face do reconhecimento de pretensão idêntica por outros órgãos da Administração ou outros Poderes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma. 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-07 PP-01469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : DÉCIO ANGELOTTI E OUTROS ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA
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