STF RE 219961 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO ANTERIOR À ATUAL
CONSTITUIÇÃO. OPÇÃO PELO ABONO DE NATAL.
Eficácia ex tunc do preceito da Constituição de 1988, que
previu o direito ao décimo terceiro salário.
Inviabilidade da pretensão ao recebimento cumulativo de
licença-prêmio e abono de Natal, em relação a período anterior ao
advento da Carta atual, quando a Lei Complementar 180/78, então em
vigor, somente possibilitava a percepção de uma das vantagens,
segundo a opção dos servidores.
Inexistência de ofensa ao princípio isonômico em face do
reconhecimento de pretensão idêntica por outros órgãos da
Administração ou outros Poderes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO ANTERIOR À ATUAL
CONSTITUIÇÃO. OPÇÃO PELO ABONO DE NATAL.
Eficácia ex tunc do preceito da Constituição de 1988, que
previu o direito ao décimo terceiro salário.
Inviabilidade da pretensão ao recebimento cumulativo de
licença-prêmio e abono de Natal, em relação a período anterior ao
advento da Carta atual, quando a Lei Complementar 180/78, então em
vigor, somente possibilitava a percepção de uma das vantagens,
segundo a opção dos servidores.
Inexistência de ofensa ao princípio isonômico em face do
reconhecimento de pretensão idêntica por outros órgãos da
Administração ou outros Poderes.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma. 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-07 PP-01469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : DÉCIO ANGELOTTI E OUTROS
ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA
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