STF RE 220132 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVENTUÁRIA DA
JUSTIÇA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO ATO QUE, EM FACE DE SUA
PARTICIPAÇÃO EM GREVE DA CATEGORIA, A HAVIA DEMITIDO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO.
Acórdão que decidiu em face de elementos de ordem fática,
insuscetíveis de serem reexaminados pelo STF, em sede de recurso
extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVENTUÁRIA DA
JUSTIÇA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO ATO QUE, EM FACE DE SUA
PARTICIPAÇÃO EM GREVE DA CATEGORIA, A HAVIA DEMITIDO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO.
Acórdão que decidiu em face de elementos de ordem fática,
insuscetíveis de serem reexaminados pelo STF, em sede de recurso
extraordinário.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
09.06.1998.
Data do Julgamento
:
09/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01933-06 PP-01225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDA. : ELIZETE CLEZAR GONÇALVES FORTES
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