STF RE 22017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para ocorrer o crime de contrafação de patente de invenção
não é necessário haja absoluta identidade entre os dois produtos. Basta
que a semelhança seja tal que torne possível o engano.
Ementa
Para ocorrer o crime de contrafação de patente de invenção
não é necessário haja absoluta identidade entre os dois produtos. Basta
que a semelhança seja tal que torne possível o engano.Decisão
Não conheceram, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
28/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15552 EMENT VOL-00156-02 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO RAMOS MACHADO E OUTRO
RECORRIDA: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAIS PLASTICOS, S.A.
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