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Jurisprudência


STF RE 22017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para ocorrer o crime de contrafação de patente de invenção não é necessário haja absoluta identidade entre os dois produtos. Basta que a semelhança seja tal que torne possível o engano.
Decisão
Não conheceram, por votação unânime.

Data do Julgamento : 28/05/1953
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15552 EMENT VOL-00156-02 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: JOÃO RAMOS MACHADO E OUTRO RECORRIDA: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAIS PLASTICOS, S.A.
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