STF RE 220186 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios
Previdenciários. Valor mensal inferior ao salário-mínimo. Art.
201, § 5o, da Constituição. Auto-aplicabilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental do INSS a que se nega provimento e agravo
regimental de Maria Helena Batista e Outros a que se dá
provimento.
Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios
Previdenciários. Valor mensal inferior ao salário-mínimo. Art.
201, § 5o, da Constituição. Auto-aplicabilidade. Precedentes. 4.
Agravo regimental do INSS a que se nega provimento e agravo
regimental de Maria Helena Batista e Outros a que se dá
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS e,
recebendo os embargos de declaração de Maria Helena Batista e
outros como agravo regimental, deu-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTES.: MARIA HELENA BATISTA E OUTROS
ADVDOS.: RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTROS
EMBDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: LUIZ FREIRE MELO
Mostrar discussão