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Jurisprudência


STF RE 220186 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios Previdenciários. Valor mensal inferior ao salário-mínimo. Art. 201, § 5o, da Constituição. Auto-aplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento e agravo regimental de Maria Helena Batista e Outros a que se dá provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS e, recebendo os embargos de declaração de Maria Helena Batista e outros como agravo regimental, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTES.: MARIA HELENA BATISTA E OUTROS ADVDOS.: RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTROS EMBDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: LUIZ FREIRE MELO
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