STF RE 220280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que
haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que
haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22-03-1999.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00016 EMENT VOL-01954-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SINAFRESP
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 28/06/99, (SVF).
Alteração: 06/08/2010, (LCG).
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