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Jurisprudência


STF RE 220280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao julgamento da causa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22-03-1999.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00016 EMENT VOL-01954-03 PP-00499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO AGDO. : SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINAFRESP
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 28/06/99, (SVF). Alteração: 06/08/2010, (LCG).
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