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Jurisprudência


STF RE 220331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. 1. "Distinção necessária entre o juízo de admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o recurso extraordinário" (RE 298.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 23.4.2004). 2. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação de desempenho. 3. Não tendo a decisão agravada fugido da questão analisada no aresto recorrido, revela-se infundada a alegação dos docentes de que se apreciou matéria totalmente diversa da realmente debatida nos autos. 4. Agravos improvidos.
Decisão
- Negou-se provimento aos agravos, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02175-03 PP-00422 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 104-106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ADELAZIR DRAGO E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDOS. : OS MESMOS
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