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Jurisprudência


STF RE 220379 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 1.016, DE 01.07.1987. REAJUSTE AUTOMÁTICO DA REMUNERAÇÃO, CONFORME A VARIAÇÃO DE ÍNDICE FEDERAL (I.P.C.). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do R.E. nº 145.018, em data de 1º.04.1993, decidiu (R.T.J. 149/928): "LEI Nº 1.016, DE 1º-7-87, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal, que determina que o reajuste da remuneração dos servidores do Município fica vinculado automaticamente à variação do IPC, é inconstitucional, por atentar contra a autonomia do Município em matéria que diz respeito a seu peculiar interesse. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se, ainda, a inconstitucionalidade das expressões "vencimentos", "salários", "gratificações" e "remunerações em geral" do artigo 1º da Lei 1.016, de 1º- 7-87, do Município do Rio de Janeiro". 2. A orientação tem sido seguida, por ambas as Turmas, em numerosos julgamentos. 3. Adotados os fundamentos deduzidos em todos os precedentes, o R.E., no caso, é conhecido e provido para se julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01912-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDOS. : EMMA FERNANDES ALVES CARNEIRO E OUTROS ADVDOS. : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-MUN LEI-001016 ANO-1987 ART-00001 (RJ).
Observação : Veja RE-145018, RTJ-149/928, RE-165121, RE-200181, RE-218013. Número de páginas: (06). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/06/98, (SVF). Alteração: 10/12/98, (MLR). Alteração: 28/09/2010, (MSO).
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